Contra-ordenação ambiental. Atenuação especial da coima
CONTRA-ORDENAÇÃO AMBIENTAL. ATENUAÇÃO ESPECIAL DA COIMA
PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL Nº 2198/12.6TBVIS.C1
Relator: FERNANDA VENTURA
Data do Acordão: 27-11-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU (2.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGO 72.º DO CP; ARTIGO 32.º DO RGCO
Sumário:
É subsidiariamente aplicável às contra-ordenações ambientais o instituto de atenuação especial previsto no art. 72.º do CP, ex vi dos arts. 2.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, e 32.º do RGCO.