Associação criminosa

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
RECURSO CRIMINAL Nº
274/10.9JALRA-B.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 27-11-2013
Tribunal: COMARCA DE 2.º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 299º CP
Sumário:

  1. O bem jurídico protegido pelo crime de associação criminosa é a paz pública;
  2. O crime de associação criminosa exige a congregação de três elementos essenciais: um elemento organizativo, um elemento de estabilidade associativa e um elemento de finalidade criminosa;
  3. Consuma-se com a fundação da associação com a finalidade de praticar crimes, ou – relativamente a associados não fundadores – com a adesão ulterior, sendo o agente punido independentemente dos crimes cometidos pelos associados e em concurso real com estes.

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