Investigação de paternidade. Reapreciação da prova. Presunção. Prazo de caducidade

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REAPRECIAÇÃO DA PROVA. PRESUNÇÃO. PRAZO DE CADUCIDADE
APELAÇÃO Nº 1008/22.0T8VIS.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Data do Acórdão: 25-10-2024
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 343.º, N.º 2, 1817.º, N.º 3, AL.ª B), 1873.º DO CÓDIGO CIVIL, 607.º, 640.º E 663.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – O duplo grau de jurisdição, em termos de matéria de facto, significa que a Relação pode controlar a convicção do julgador de 1.ª instância – quando esta se mostre contrária às regras da experiência, da lógica e dos conhecimentos científicos –, e deve apreciar os meios probatórios para procurar e formar a sua própria convicção – analisando criticamente as provas como fundamento da impugnação.
II – A Relação, na reapreciação da prova, deve formar a sua própria convicção, com base nos meios de prova indicados pelas partes ou oficiosamente investigados – art. 640.º, n.º 1, al. b), e n.º 2, al. b), do CPC –, devendo fundamentar a decisão tomada – art. 607.º, nºs 4 e 5 e 663.º, nº 2, do CPC.
III – Numa acção de investigação de paternidade, o facto de numa pequena aldeia correrem rumores que determinada pessoa (A) é filha de outra (B) não permite dar como provado, mesmo por presunção, que a pessoa A, apesar da idade (mais de 65 anos), cresceu com o conhecimento de que as pessoas da aldeia imputavam a B a paternidade dele.
IV – Não é inverosímil, nem contraria, de forma ostensiva, as regras da lógica e da normalidade do acontecer, o facto de A apenas ter sabido numa conversa recente, por um amigo de infância da aldeia, da paternidade de B, passando a ser conhecedor de tal facto.
V – Numa acção de investigação de paternidade, intentada nos termos da al. b) do n.º 3 do art. 1817.º, ex vi do art. 1873.º do CC, compete ao investigado o ónus de provar que o prazo de caducidade já tinha transcorrido à data em que o investigante intentou a acção.
(Sumário elaborado pelo Relator)
