Embargos de executado. Despacho liminar. Fundamentos dos embargos. Encerramento da insolvência por insuficiência da massa. Âmbito do recurso do despacho de indeferimento liminar
EMBARGOS DE EXECUTADO. DESPACHO LIMINAR. FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS. ENCERRAMENTO DA INSOLVÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DA MASSA. ÂMBITO DO RECURSO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO LIMINAR
APELAÇÃO Nº 670/11.4TBPBL-C.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
Data do Acórdão: 25-10-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 729.º, 732.º, N.ºS 1 A 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 88.º, N.ºS 1 E 3, DO CIRE
Sumário:
I – É solução plausível em Direito o entendimento de que o encerramento da insolvência de pessoa singular, por insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente, determina a extinção ope legis das execuções que se encontravam pendentes à data da declaração da insolvência.
II – A referida factualidade é enquadrável no elenco de fundamentos dos embargos à execução, previstos no artº 729º, do Código de Processo Civil.
III – Ainda que não se coloque a necessidade de produção de prova e se levantem apenas questões de Direito, não cabe no âmbito do recurso do despacho de indeferimento liminar dos embargos, decidir dos próprios embargos e das suas consequências, mas apenas da sua admissibilidade.
(Sumário elaborado pela Relatora)