Inventário subsequente a divórcio. Relacionamento dos lucros de sociedade

INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO. RELACIONAMENTO DOS LUCROS DE SOCIEDADE

APELAÇÃO Nº 270/21.0T8PBL-C.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 28-01-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES
Legislação: ARTIGOS 212.º, N.º 2, 1688.º, 1788.º E 1724.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 1133.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

Os lucros distribuídos por uma sociedade devem ser relacionados no âmbito de um inventário para partilha de bens subsequente a divórcio quando os mesmos tiveram origem numa quota que integra o património comum do dissolvido casal.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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