Direito de regresso da seguradora. Prazo de prescrição. Contagem. Chamamento à demanda. Concorrência de culpas. Nexo de causalidade
DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. CHAMAMENTO À DEMANDA. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. NEXO DE CAUSALIDADE
APELAÇÃO Nº 2606/22.8T8CBR.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
Data do Acórdão: 28-01-2025
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 498.º, N.ºS 1 E 2, 570.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL, 317.º E 320.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – O prazo de prescrição do direito de regresso da seguradora deve contar-se em relação a cada parcela de dano que possa ser autonomizada em relação ao dano total.
II – O chamamento à demanda para efetivação do direito de regresso é uma prerrogativa da parte, como vista a evitar a duplicação de análises dos pressupostos da responsabilidade civil, mas não é uma obrigatoriedade de que dependa o seu exercício.
III – O transporte de uma criança fora das condições legais pode ser causa da maior extensão dos danos sofridos por esta, havendo então concorrência de culpas, nos termos previstos no artº 570º, nº 1, do Código Civil.
IV – Porém, é necessário que se apure também da existência de nexo de causalidade entre o transporte desadequado da criança e os danos sofridos pela mesma.
(Sumário elaborado pela Relatora)