Inventário. Reclamação contra a relação de bens. Remessa dos interessados para os meios comuns

INVENTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS. REMESSA DOS INTERESSADOS PARA OS MEIOS COMUNS
APELAÇÃO Nº 1309/20.2T8LRA-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 14-06-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 1092.º E 1105.º, N.º 5, AMBOS DO CPC
Sumário:
A remessa dos interessados para os meios comuns quanto aos bens a relacionar no processo de inventário não determina a suspensão do processo, mas implica a exclusão, da relação, dos bens que tiverem sido objecto de reclamação.
