Inventário. Erro na forma de processo. Existência de um único herdeiro. Redução dos legados por inoficiosidade

INVENTÁRIO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. EXISTÊNCIA DE UM ÚNICO HERDEIRO. REDUÇÃO DOS LEGADOS POR INOFICIOSIDADE

APELAÇÃO Nº 4854/22.1T8VIS.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 19-03-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE VISEU
Legislação: ARTIGO 2030.º, 1 E 2, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 1082.º; 1118.º; 1119.º; 1335.º E 1336.º, DO CPC

 Sumário:

No caso particular de existir apenas um herdeiro da herança em que o de cuius instituiu liberalidades, a forma processual adequada, é a do processo comum e não a do processo de inventário.

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