Inventário após divórcio. Verificação do passivo. Dívidas que oneram o património comum. Questão da incomunicabilidade. Meios comuns

INVENTÁRIO APÓS DIVÓRCIO. VERIFICAÇÃO DO PASSIVO. DÍVIDAS QUE ONERAM O PATRIMÓNIO COMUM. QUESTÃO DA INCOMUNICABILIDADE. MEIOS COMUNS

APELAÇÃO Nº 748/23.1T8CBR.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 27-01-2026
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 1106.º, N.ºS 1, 3 E 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 1691.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I – Estando em causa um inventário para partilha de património comum do casal na sequência de divórcio, a verificação do passivo a que o juiz deve proceder nos termos previstos nos n.ºs 3 e 4 do art.º 1106.º do CPC implica, não só a verificação da efectiva constituição, existência e valor das dívidas, mas também – quando elas tenham sido impugnadas com esse fundamento – a verificação de que estão em causa dívidas que oneram o património comum e que, por isso, devam ser consideradas no inventário;
II – Para que o passivo (dívidas) impugnado possa ser declarado verificado no âmbito do processo de inventário é necessário que os documentos apresentados permitam resolver com a necessária segurança as questões acima referidas;
III – Estando em causa dívidas emergentes de contratos celebrados apenas por um dos cônjuges, sem que exista prova documental de que eles tenham sido celebrados com o consentimento do outro cônjuge e sem que exista prova (documental) de que tenham sido contraídas para ocorrer aos encargos normais da vida familiar ou em proveito comum do casal (que, fora dos casos previstos na lei – como aqui acontece –, não se presume e tem que ser demonstrado), as dívidas em causa não podem ser julgadas verificadas, no processo de inventário, no que toca à quota-parte respeitante ao interessado/cônjuge que não teve intervenção nos contratos e que impugnou tais dívidas com fundamento na sua incomunicabilidade; essa questão terá que ser resolvida nos meios comuns.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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