Insolvência. Qualificação da insolvência. Sistema nacional de contabilidade. Risco de cobrança. Perdas por imparidade

INSOLVÊNCIA. QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA. SISTEMA NACIONAL DE CONTABILIDADE. RISCO DE COBRANÇA. PERDAS POR IMPARIDADE
APELAÇÃO Nº
94/13.9TBTBU-D.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 14-04-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SEC.COMÉRCIO – J3
Legislação: ART.186 Nº2 CIRE, DL Nº 158/2009 DE 13/7
Sumário:

  1. O SNC passou a definir algumas situações em que se poderá estar perante um risco de cobrança, através da análise de dados observáveis, dos quais resultará a necessidade de efetuar, ou não, o reconhecimento da perda por imparidade.
  2. Existindo uma evidência objetiva de que determinado crédito é incobrável, nomeadamente alguma das previstas nas als. a) a f), do parágrafo 27 da NCRF 27, o reconhecimento da respetiva perda por imparidade constituiu, não uma opção contabilística, mas uma obrigação para a empresa.

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