Alimentos. Filho. Maioridade. Cessação

ALIMENTOS. FILHO. MAIORIDADE. CESSAÇÃO
APELAÇÃO Nº
1503/13.2TBLRA.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Data do Acordão: 21-04-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – INST. CENTRAL – 2ª SEC. F. MEN. – J2
Legislação: ARTS. 1874, 1880, 2004, 2013 CC
Sumário:

  1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação do seu filho maior pelo período necessário a que o mesmo complete a sua formação profissional, na medida em que tal se revele razoável
  2. O artº 2013 al. c) do C.Civil não se aplica aos casos da obrigação de alimentos a filhos maiores, já que quanto a estas situações antes regula especificamente o mencionado artº 1880 do C.Civil, que recorre à ideia de razoabilidade de forma a avaliar a manutenção ou não da obrigação de sustento, segurança, saúde e educação do filho maior por parte do progenitor.

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