Insolvência. Qualificação da insolvência. Administradores

INSOLVÊNCIA. QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA. ADMINISTRADORES
APELAÇÃO Nº
1830/10.0TBFIG-Q.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Data do Acordão: 14-04-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SEC.COMÉRCIO – J3
Legislação: ARTS. 186, 189 CIRE, 72 CSC
Sumário:

Ao reportar-se tanto aos administradores de direito como aos administradores de facto, no art. 189º, nº 2, a), do CIRE, o legislador não visa excluir da qualificação da insolvência os administradores de direito que não exerçam as suas funções de facto, mas estender também tal qualificação aos administradores de facto, isto é, àqueles que praticam atos de administração sem que se encontrem legalmente nomeados como titulares do cargo que exercem.


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