Inventário. Credores. Falta de citação. Nulidade. Processo equitativo
INVENTÁRIO. CREDORES. FALTA DE CITAÇÃO. NULIDADE. PROCESSO EQUITATIVO
APELAÇÃO Nº 2004/10.6TBPBL-B.C1
Relator: LUIS CRAVO
Data do Acordão: 14-04-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – INST. CENTRAL – 2ª SECÇÃO DE EXECUÇÃO – J1
Legislação: ARTS. 825, 194, 1341, 1342, 1343 CPC
Sumário:
- Não pode a falta de citação dos credores em processo de inventário, independentemente de poder ser considerada como nulidade (cf. art. 1342º, nº2 do C.P.Civil aplicável), ser equiparada a falta de citação do réu (cf. art. 194º do C.P.Civil aplicável).
- No conceito jurídico-constitucional do processo equitativo engloba-se o direito por parte do credor exequente de um dos cônjuges, que requereu a citação do cônjuge desse executado para requerer a separação de bens (cf. art. 825º do C.P.Civil aplicável), de tendo sido esta apresentada, e processado o correspondente inventário, dispor da efectiva possibilidade de sindicar a relação de bens e a partilha que aí venha a ter lugar.
- Contudo, “sibi imputet” à Exequente ora Recorrente se, por lapso seu ou desatenção na contagem dos prazos, tendo podido fazê-lo, não manifestou tempestivamente a sua posição processual nos autos, ou cuidou de que os seus direitos fossem reconhecidos e pudessem ser operados.