Insolvência. Leiloeira. Venda de imóvel. Comissão da venda

INSOLVÊNCIA. LEILOEIRA. VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DA VENDA
APELAÇÃO Nº 10927/20.8YIPRT.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 26-10-2021
Tribunal:  TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA – JUIZ 3
Legislação: ARTº 837º, Nº 1 DO NCPC.
Sumário:

Tendo sido celebrado um contrato entre a massa insolvente e uma leiloeira, com o fim de promover a venda de um imóvel, nos termos do qual o comprador seria responsável pelo pagamento da comissão devida à leiloeira, como contrapartida da sua atividade; tendo o comprador procedido ao seu registo prévio, como participante no leilão, na respetiva plataforma eletrónica – n.º 1 do artigo 837.º do Código de Processo Civil e artigo 20.º da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto – e aderido às condições do leilão, entre as quais se encontrava esse contrato, o comprador do imóvel é responsável pelo pagamento dessa comissão à leiloeira.

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