Competência material. Tribunais administrativos. Empreitada de obras para águas residuais

COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. EMPREITADA DE OBRAS PARA ÁGUAS RESIDUAIS
APELAÇÃO Nº 4798/20.1TBVIS.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 26-10-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU – JUIZ 1
Legislação: ARTº 4º, Nº 1, AL. F) DA LEI Nº 13/2002, DE 19/02 (ETAF)
Sumário:

É da competência material dos tribunais administrativos – al. f) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro) – a ação através da qual os autores pretendem obter uma indemnização relativa a danos que alegam ter sofrido num prédio urbano causados pela ação da empreiteira contratada pela Câmara Municipal para realizar obras de captação e condução de águas residuais (saneamento básico).

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