Insolvência legitimidade ativa. Sociedade comercial. Acionista

INSOLVÊNCIA LEGITIMIDADE ATIVA. SOCIEDADE COMERCIAL. ACIONISTA
APELAÇÃO Nº
2705/18.0T8LRA.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 29-01-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 1
Legislação: ARTS, 6, 20 Nº1 CIRE, 271 CSC
Sumário:

  1. Um accionista (ou sócio) não tem, durante a vida da sociedade, qualquer crédito (sobre ela) decorrente da sua entrada/participação de capital, razão pela qual não tem, enquanto tal, legitimidade (não é seu credor) para pedir a insolvência da sociedade (ainda que alegue factos que preencham, fora de qualquer dúvida, algum dos factos enumerados no art. 20.º/1 do CIRE).
  2. Quem não possui legitimidade para uma concreta causa, não resolve tal “falta” fazendo intervir quem porventura tenha/possua tal legitimidade ou dizendo que vem em substituição de quem tem/possui tal legitimidade. 

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