Insolvência. Graduação de créditos. Hipoteca. Indivisibilidade

INSOLVÊNCIA. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. HIPOTECA. INDIVISIBILIDADE
APELAÇÃO Nº
1119/10.5TBPBL-J.C1
Relator: LUIS CRAVO
Data do Acordão: 16-09-2014
Tribunal: POMBAL – 3º JUÍZO
Legislação: ARTS. 129 CIRE, 696 CC
Sumário:

  1. Existindo várias hipotecas sobre o mesmo prédio, cada uma delas está restringida no seu conteúdo pelas hipotecas anteriores.
  2. Sendo que as hipotecas específicas anteriores são as “primeiras” a garantir o crédito e conservam a sua validade apesar da garantia genérica posterior.
  3. A definição da concreta extensão da garantia existente, face às regras legais existentes sobre a hipoteca, como questão de direito que é, é da exclusiva competência e incumbência do Juiz, devendo ser operada por este na sentença de graduação de créditos.
  4. Importa assim concretizar e definir, relativamente a cada relação creditória autónoma reclamada, o exacto montante de cada um desses créditos – e respectivos acessórios – que está provido de garantia real.

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