Insolvência. Dívida não aceite pelo administrador da insolvência. Meios ao alcance do credor

INSOLVÊNCIA. DÍVIDA NÃO ACEITE PELO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA. MEIOS AO ALCANCE DO CREDOR
APELAÇÃO Nº 1846/12.2TBFIG-I.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 09-03-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE COMÉRCIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTº 89º, NºS 1 E 2 DO CIRE.
Sumário:

  1. Não aceitando o administrador da insolvência a qualificação de uma dívida como sendo da massa insolvente não compete ao juiz do processo decidir incidentalmente a questão e ordenar o seu pagamento.
  2. Ao credor respetivo cabe então instaurar contra a massa a ação ou execução em que essa natureza seja invocada, observado o disposto no art.º 89º, nºs 1 e 2 do CIRE.

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