Causas de pedir. Incompatibilidade substancial
CAUSAS DE PEDIR. INCOMPATIBILIDADE SUBSTANCIAL
APELAÇÃO Nº 4129/19.3T8LRA.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 09-03-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTº 186º, Nº 2, AL. C) DO NCPC.
Sumário:
A incompatibilidade substancial entre causas de pedir que é fundamento de ineptidão da petição inicial nos termos da alínea c) do nº 2 do art.º 186º do CPC traduz-se na impossibilidade prática e lógica da sua coexistência perante a descrição fáctica que integra cada uma dessas causas, sendo independente da qualificação jurídica que sobre elas recaia.