Inquérito. Arquivamento dos autos. Dispensa de pena. Despacho de concordância. Irrecorribilidade
INQUÉRITO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DISPENSA DE PENA. DESPACHO DE CONCORDÂNCIA. IRRECORRIBILIDADE RECURSO CRIMINAL Nº 148/13.1GCVIS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 22-01-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU 1º J CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS 280º Nº 1 E 399º CPP
Sumário:
- O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em caso de dispensa da pena, é um ato não decisório do juiz de instrução que constitui uma mera formalidade essencial de controlo da legalidade da futura decisão de arquivamento do Ministério Público, a proferir nos termos do artº. 280º, nº 1 do C. Processo Penal;
- Não sendo um ato decisório do juiz, o despacho de concordância não é recorrível.