Injunção. Reconvenção. Pedido de indemnização fundado em responsabilidade contratual
INJUNÇÃO. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO FUNDADO EM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
APELAÇÃO Nº 9423/21.0YPRT-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 28-09-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE PENICHE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: DECRETO-LEI N.º 269/98, DE 1 DE SETEMBRO, E ARTIGOS 76.º, N.ºS 1 E 2, 577.º E 578.º, TODOS DO CPC
Sumário:
I – Os procedimentos especiais a que se reporta o DLei n.º 269/98, de 01/09, mormente de injunção, traduzem mecanismos marcados pela simplicidade e celeridade, vocacionados para a cobrança simples de dívidas, de molde a aliviar os tribunais da massificação decorrente de um exponencial aumento de ações de pequena cobrança de dívidas.
II – O procedimento de injunção, direcionado para exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, tal como a decorrente ação declarativa especial transmutada (procedimento/ação de cumprimento), com o figurino processual que o legislador quis manter até ao presente (mesmo após a entrada em vigor do NCPCiv., com a filosofia e soluções incorporadas por este), não constituem meio processualmente adequado para discutir obrigação indemnizatória fundada em incumprimento contratual do senhorio quanto à sua obrigação de realização de obras necessárias no prédio urbano locado (ação de responsabilidade).
III – Nem para dirimir litígios referentes a relações contratuais de natureza complexa/duradoura, com múltiplas atribuições patrimoniais reciprocas pelas partes e decorrentes deveres contratuais e legais.
IV – Não sendo o procedimento adotado pela parte o meio adequado, existe um obstáculo processual impeditivo do conhecimento de meritis, ocasionando exceção dilatória inominada, a determinar a absolvição da instância.
V – Porém, sendo a parte demandada em procedimento de injunção, ao deduzir oposição, a formular reconvenção, para pedir aquela indemnização fundada em incumprimento contratual do senhorio, é de rejeitar tal reconvenção, por inadmissibilidade legal face à forma de processo, incluindo a ação declarativa especial (transmutada) para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato.