Injunção. Embargos. Fundamentos. Inconstitucionalidade. Acção especial para cumprimento de. Obrigações pecuniárias. Força executiva. Oposição

INJUNÇÃO. EMBARGOS. FUNDAMENTOS. INCONSTITUCIONALIDADE. ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE. OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. FORÇA EXECUTIVA. OPOSIÇÃO
APELAÇÃO Nº
304921/09.8YIPRT-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 13-05-2014 
Tribunal: 2.º JUÍZO DE POMBAL
Legislação: ARTIGOS 729º E 857.º DO NCPC
Sumário:

  1. O artigo 857.º do nCPC é inconstitucional quando interpretado no sentido de que os fundamentos de embargos a execução fundada em requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória se limitam aos fundamentos de embargos previstos no artigo 729º, do que resulta não se poder aplicar tal preceito.
  2. Nos embargos deduzidos numa execução baseada na atribuição judicial de força executiva à petição da acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias subsequente à falta de oposição ao requerimento de injunção não se verifica tal inconstitucionalidade.

Consultar texto integral