Injunção. Domicílio convencionado. Notificação do requerido por carta registada com aviso de recepção. Aviso assinado por terceiro
INJUNÇÃO. DOMICÍLIO CONVENCIONADO. NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO. AVISO ASSINADO POR TERCEIRO
APELAÇÃO Nº 93148/23.0YIPRT.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 09-04-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE CINFÃES
Legislação: ARTIGOS 4.º; 12.º, 1 E 2 E 16.º, 2 DO DL 269/98, DE 1/9; ARTIGOS 139.º, 5; 195.º, 1; 231.º, 1 E 2; 233.º E 245.º, A), DO CPC
Sumário:
Compete ao requerido em processo de injunção, a alegação e prova de que a notificação não lhe foi entregue pela pessoa a quem foi entregue a carta de notificação para dedução de oposição à injunção.