Incumprimento da regulação das responsabilidades parentais. Indeferimento liminar por manifesta improcedência do pedido

INCUMPRIMENTO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS. INDEFERIMENTO LIMINAR POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
APELAÇÃO Nº 752/13.8TMCBR-V.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 25-10-2024
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 41.º, 3, 2.ª PARTE, DO RGPTC; ARTIGOS 195.º, 1, D); 590.º, 1 E 615.º, 1, D), DO CPC
Sumário:
A prolação de despacho de “indeferimento liminar”, por manifesta improcedência do pedido, só pode ser proferido se não houver interpretação possível ou desenvolvimento possível da factualidade articulada que viabilize ou possa viabilizar o pedido, ou seja, se a evidência da improcedência tiver um caráter absoluto e objetivo, para poder sê-lo, se nenhuma outra construção jurídica for possível, além da expressa no despacho de indeferimento liminar.
