Contrato de arrendamento. Formalidade ad probationem. Reivindicação. Título de ocupação. Imputação da falta de redução a escrito do contrato. Ónus

CONTRATO DE ARRENDAMENTO. FORMALIDADE AD PROBATIONEM. REIVINDICAÇÃO. TÍTULO DE OCUPAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA FALTA DE REDUÇÃO A ESCRITO DO CONTRATO. ÓNUS

APELAÇÃO Nº 1052/22.8T8LMG.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 25-10-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 14.º, 2, DA LEI 13/2019, DE 12/2; ARTIGOS 452.º E 542.º, 3, A CONTRARIO, DO CPC; ARTIGOS 342.º, 2; 364.º, 2; 1022.º; 1023.º; 1064.º; 1069.º E 1311.º, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC).
2. A exigência da forma escrita para os contratos de arrendamento constante do art.º 1069º, n.º 1, do CC, é meramente ´ad probationem`, pelo que, mesmo que não se demonstre que a falta de observância de forma é imputável ao senhorio, a celebração do contrato de arrendamento pode ser provada por confissão expressa, judicial ou extrajudicial, contanto que, neste último caso, a confissão conste de documento de igual ou superior valor probatório (art.º 364º, n.º 2, do CC).
3. Demonstrando-se, além do mais, a existência do contrato de arrendamento (por confissão expressa) e o pagamento de rendas (por período superior a seis meses), não há que dar especial relevo à circunstância de se ignorar a quem possa ou deva ser imputada a responsabilidade pela falta de redução a escrito.
4. O sentido/alcance do art.º 1069º, n.º 2, do CC (“falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário”) será suficiente e adequadamente preenchido se a factualidade provada não permitir imputar tal falta ao arrendatário.
5. Não existe propriamente um ónus que recaia sobre o arrendatário (de alegação e prova desse “facto negativo”) e cujo cumprimento seja condição para fazer valer o seu pretenso direito a ocupar o imóvel.

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