Embargos de terceiro. Contrato promessa com eficácia real. Penhora. Posse. Recebimento dos embargos
EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO PROMESSA COM EFICÁCIA REAL. PENHORA. POSSE. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS
APELAÇÃO Nº 957/18.5T8GRD-C.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 25-10-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL DA GUARDA
Legislação: ARTIGO 1285.º, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 342.º, 1; 344.º A 349.º; 368.º, 1 E 581.º, 4, DO CPC
Sumário:
1. A estrutura dos embargos de terceiro é a de uma ação, cuja finalidade é verificar a existência dum direito ou duma posse.
2. Pesem embora as divergências na doutrina e na jurisprudência sobre o alcance do contrato-promessa com eficácia real (registado) no confronto com a penhora sobre o mesmo bem realizada (e registada) posteriormente, poder-se-á justificar uma larga indagação da realidade subjacente e ligada ao contrato-promessa, verificando, nomeadamente, a razão de ser da sua celebração e a forma como age ou tem agido o promitente-comprador em relação à coisa objeto do contrato.