Natureza da sentença de deserção da instância. Possibilidade de promoção dos ulteriores termos do processo

NATUREZA DA SENTENÇA DE DESERÇÃO DA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO DOS ULTERIORES TERMOS DO PROCESSO
APELAÇÃO Nº 735/16.6T8CVL.C3
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 25-10-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 130.º, 281.º, 1 E 5; 411.º; 615.º, 1, D) E 620.º, 1, DO CPC
Sumário:
i) A sentença de deserção da instância tem alcance constitutivo, pelo que enquanto não for proferida, é lícito às partes promover utilmente o seguimento do processo.
