Incompetência material. Empreitada de obras públicas. Obras em rua. Falta de sinalização da obra. Danos causados a um particular. Responsabilidade civil extracontratual

INCOMPETÊNCIA MATERIAL. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. OBRAS EM RUA. FALTA DE SINALIZAÇÃO DA OBRA. DANOS CAUSADOS A UM PARTICULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

APELAÇÃO Nº 4803/22.7T8VIS-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 05-03-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 40.º, N.º 1, DA LOSJ, 64.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 1.º, N.º 1, E 4.º, N.º 2, DO ETAF

 Sumário:

É da competência dos tribunais comuns – e não da jurisdição administrativa – uma ação em que a parte demandante (de natureza privada) pede indemnização por danos sofridos em consequência de a ré – uma sociedade por quotas, enquanto empreiteira de obra pública, sendo dono da obra um município –, ao executar obras numa rua, não as ter sinalizado adequadamente, o que originou o embate de um veículo automóvel numa tampa de saneamento.

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