Inventário subsequente a divórcio. Reclamação contra a relação de bens. Nulidade da sentença. Falta de fundamentação. Valoração da prova pericial. Edificação em prédio de um dos cônjuges. Falta de licenciamento. Valor da edificação
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO. RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. EDIFICAÇÃO EM PRÉDIO DE UM DOS CÔNJUGES. FALTA DE LICENCIAMENTO. VALOR DA EDIFICAÇÃO
APELAÇÃO Nº 1622/19.1T8PBL-D.C1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Data do Acórdão: 05-03-2024
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE POMBAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 489.º, 615.º, N.º 1, AL.ª B), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 24.º, AL.ª B), DO DLEI N.º 10/2024, DE 08-01, 389.º E 1377.º, AL.ª A), DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – Padece de nulidade, por falta de fundamentos, a decisão que não contém qualquer avaliação de perícia na qual se baseia para fixar o valor de certo bem.
II – A edificação construída em prédio de um dos cônjuges não fica privada de valor económico por não estar licenciada.
III – Os custos de legalização devem ser considerados na fixação do valor da edificação.
(Sumário elaborado pelo Relator)