Oposição à penhora. Bens integrados em massa insolvente. Execução para pagamento de dívida da massa. Inexistência de obstáculo à penhora e venda
OPOSIÇÃO À PENHORA. BENS INTEGRADOS EM MASSA INSOLVENTE. EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DA MASSA. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO À PENHORA E VENDA
APELAÇÃO Nº 4461/12.7TBLRA-I.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 05-03-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 46.º, N.º 1, 89.º E 172.º DO CIRE
Sumário:
Não existe qualquer obstáculo legal à penhora – e subsequente venda – de bens integrados em massa insolvente no âmbito de execução instaurada para pagamento de dívida da massa; sendo legalmente permitida a instauração de execuções para pagamento dessas dívidas (cfr. art.º 89.º do CIRE), também terá que ser admitida, nos termos gerais, a penhora e venda de bens integrados na massa, uma vez que são esses bens que, nos termos da lei, respondem pelo pagamento dessas dívidas (cfr. artigos 46.º, n.º 1, e 172.º do CIRE).
(Sumário elaborado pela Relatora)