Incidente pleno de qualificação da insolvência. Adiamento da audiência

INCIDENTE PLENO DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA
APELAÇÃO Nº
915/15.1T8GRD-A.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 27-09-2016
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – GUARDA – INST. LOCAL – SEC. CÍVEL – J2
Legislação: ARTºS 151º E 603º DO NCPC.
Sumário:

  1. A marcação da audiência de julgamento no âmbito do incidente pleno de qualificação da insolvência não está sujeita ao regime do art. 151º do NCPC.
  2. Essa mesma audiência de julgamento está sujeita à disciplina legal de adiamentos do art. 603º NCPC.

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