Incidente pleno de qualificação da insolvência. Adiamento da audiência
INCIDENTE PLENO DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA
APELAÇÃO Nº 915/15.1T8GRD-A.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 27-09-2016
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – GUARDA – INST. LOCAL – SEC. CÍVEL – J2
Legislação: ARTºS 151º E 603º DO NCPC.
Sumário:
- A marcação da audiência de julgamento no âmbito do incidente pleno de qualificação da insolvência não está sujeita ao regime do art. 151º do NCPC.
- Essa mesma audiência de julgamento está sujeita à disciplina legal de adiamentos do art. 603º NCPC.