Serviço de mediação e arbitragem do centro de informação mediação provedoria e arbitragem de seguros. CIMPAS. Recurso. Presunção de culpa. Comissário

SERVIÇO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO CENTRO DE INFORMAÇÃO MEDIAÇÃO PROVEDORIA E ARBITRAGEM DE SEGUROS. CIMPAS. RECURSO. PRESUNÇÃO DE CULPA. COMISSÁRIO
APELAÇÃO Nº
141/16.2YRCBR
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 27-09-2016
Tribunal: CIMPAS – TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA – SECÇÃO CENTRAL
Legislação: ARTºS 627º E 662º DO NCPC; 503º, Nº 3 DO C. CIVIL. LEI 63/2011, DE 14 DE DEZEMBRO (LAV).
Sumário:

  1. As decisões proferidas pelo Serviço de Mediação e Arbitragem do Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) são passíveis de recurso para o Tribunal da Relação, com aplicação do disposto nos arts. 627º e ss do NCPC, designadamente do artigo 662º/1.
  2. A presunção de culpa do art. 503º/3 do CC só pode aplicar-se se os factos provados permitirem concluir pela existência de uma relação de comissão entre o dono do veículo e o seu condutor no momento do acidente, ou seja, que este actuava em relação àquele numa relação de dependência, agindo mediante ordens ou instruções daquele na realização de actos de carácter material ou jurídico integrados numa tarefa ou função confiada pelo dono ao condutor.

Consultar texto integral