Incidente de verificação de créditos. Créditos da insolvência. Rol de testemunhas. Alteração do requerimento probatório

INCIDENTE DE VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. CRÉDITOS DA INSOLVÊNCIA. ROL DE TESTEMUNHAS. ALTERAÇÃO DO REQUERIMENTO PROBATÓRIO

APELAÇÃO Nº  3892/12.8TBLRA-B.C1
Relator: PAULO CORREIA
Data do Acórdão: 28-09-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 128.º E SEGS. DO CIRE E 598.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Sumário:

No incidente de verificação de créditos previsto no art. 128.º e segs. do CIRE não é aplicável o regime previsto no art. 598.º do CPC (alteração e aditamento do requerimento probatório), quer porque tal incidente não contempla a realização de audiência prévia (não podendo, como tal, ser extraídos efeitos que a lei especificamente contemplou decorrentes – ou cujo prazo se inicia – da realização ou dispensa desse ato processual), quer porque os prazos fixados nesse preceito do CPC não são conciliáveis com os imprimidos pelo CIRE no aludido incidente.

(Sumário elaborado pelo Relator)

Consultar texto integral