Incidente de revisão. Incapacidades temporárias. Caso julgado

INCIDENTE DE REVISÃO. INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS. CASO JULGADO
APELAÇÃO Nº 337/06.5TTVIS.2.C2
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acordão: 19-03-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DO TRABALHO DE VISEU – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 580º E 619.º A 625.º DO C.P.CIVIL, APLICÁVEL EX VI DO ART.1º, Nº2, A) DO C.P.TRABALHO
Sumário:
- Se o despacho final proferido no incidente de revisão não se pronunciou sobre as incapacidades temporárias de que padeceu a sinistrada e tendo em conta a natureza imperativa dos direitos em causa e a oficiosidade do seu conhecimento, aquela decisão não produz efeitos de caso julgado ou, dito de outra forma, não houve formação de caso julgado.
- Se aquando da apresentação, por parte da sinistrada, do requerimento a solicitar o pagamento da indemnização por incapacidades temporárias, não existia uma decisão judicial transitada em julgado que tivesse apreciado tal pedido, aquele despacho final não se reveste de força e autoridade do caso julgado, inexistindo qualquer impedimento legal à determinação do pagamento à sinistrada da quantia de € 2.483,43 a título de indemnização por incapacidades temporárias.
