Imputabilidade diminuída

IMPUTABILIDADE DIMINUÍDA
RECURSO CRIMINAL Nº
858/12.0JACBR.S1.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 03-12-2014
Tribunal: IDANHA-A-NOVA
Legislação: ART.º 20 DO CP
Sumário:

  1. Para estarmos em face de uma imputabilidade diminuída não basta que a capacidade de avaliação ou de determinação estejam reduzidas: é necessário que atinjam um elevado grau de incapacidade, ou seja, que estejam manifestamente, notoriamente, claramente ou apreciavelmente diminuídas.
  2. Se não atingir este grau de incapacidade, deverá a redução na capacidade de avaliação ser tomada em consideração em sede de operações para fixação da pena concreta.

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