Impugnação judicial da decisão administrativa. Falta de conclusões. Decisão de aperfeiçoamento. Advertência quanto ao cominatório. Irregularidade

IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE CONCLUSÕES. DECISÃO DE APERFEIÇOAMENTO. ADVERTÊNCIA QUANTO AO COMINATÓRIO. IRREGULARIDADE

RECURSO PENAL Nº 1331/23.7T8CLD.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 15-03-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CALDAS DA RAINHA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 33.º, N.º 1, 38.º, N.º 1, E 50.º, N.º 4, DA LEI N.º 107/2009, DE 14-09, 118.º, N.º 2, 123.º E 417.º, N.º 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

 Sumário:

I – A decisão judicial que determina o aperfeiçoamento da impugnação judicial da decisão administrativa por falta de conclusões deve ser acompanhada da menção expressa da cominação para o não cumprimento.
II – A ausência dessa cominação constitui irregularidade.
III – Esta irregularidade afeta o valor do ato subsequentemente praticado de rejeição da impugnação judicial.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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