Gestão processual. Indeferimento do incidente de habilitação. Convite à dedução do incidente de intervenção provocada

GESTÃO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DO INCIDENTE DE HABILITAÇÃO. CONVITE À DEDUÇÃO DO INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PROVOCADA
APELAÇÃO Nº 645/24.3T8ACB.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 24-06-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – ALCOBAÇA – JUÍZO LOCAL CÍVEL
Legislação: ARTIGOS 6.º, 193.º, 318.º, 319.º, 351.º E 352.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I. O juiz deve promover oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento da ação – artigo 6.º do CPC.
II. Após indeferir ao incidente de habilitação, o juiz deve convidar o Autor a deduzir, querendo, o incidente de intervenção provocada, previsto nos artigos 318.º e 319.º do Código de Processo Civil, sempre que verifique que a intenção do Autor, ao deduzir aquele incidente, era sanar a ilegitimidade passiva.
(Sumário elaborado pelo Relator)
