Gestão de resíduos. Responsabilidade pela gestão de resíduos. Exportador nacional de resíduos. Contraordenação. Suspensão da execução da coima
GESTÃO DE RESÍDUOS. RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO DE RESÍDUOS. EXPORTADOR NACIONAL DE RESÍDUOS. CONTRAORDENAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA COIMA
RECURSO CRIMINAL Nº 1255/22.5T9ACBE. C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
Data do Acórdão: 22-11-2023
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGO 5.º, N.ºS 1, 4, 5 E 6, DO D.L. Nº 178/2006, DE 5 DE SETEMBRO/REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS; ARTIGO 20.º-A DA LEI 50/2006, DE 29 DE AGOSTO/LEI QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AMBIENTAIS
Sumário:
I – O produtor nacional de resíduos que os exporta, seja para países comunitários, seja para países extracomunitários, continua responsável pela sua gestão, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do D.L. n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
II – O n.º 4 do artigo 5.º não inclui a exportação de resíduos de proveniência interna.
III – A suspensão da execução da coima só é admissível nos casos em que tenha sido aplicada uma sanção acessória.