Fixação judicial de prazo. Processo especial. Pedido. Causa de pedir. Contrato promessa de compra e venda

FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO. PROCESSO ESPECIAL. PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
APELAÇÃO Nº
1278/16.3T8PBL.C1
Relator: ANA VIEIRA
Data do Acordão: 17-03-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS 1206, 1207 CPC, 777 CC
Sumário:

  1. No processo especial de fixação judicial de prazo, o pedido é a fixação do prazo, sendo causa de pedir a falta de acordo entre credor e devedor quanto ao momento em que se vence a obrigação.
  2. No processo de fixação judicial de prazo, o autor apenas tem de justificar o pedido de fixação de prazo, estando excluídas do seu objecto de apreciação e decisão outras questões de carácter contencioso, como as da nulidade ou inexistência da obrigação, bem como, as da eventual impossibilidade de cumprimento de um contrato-promessa celebrado.
  3. Tendo as partes acordado que a escritura de compra e venda será celebrada no prazo máximo de 60 dias, depois da escritura de constituição da propriedade horizontal, estamos perante uma obrigação sujeita a uma condição que impede a sua exigibilidade e nessa medida não tem aplicação o processo de fixação judicial de prazo. 

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