Factos complementares não alegados. Acidente de viação. Manobra causal do acidente. Culpa do lesado
FACTOS COMPLEMENTARES NÃO ALEGADOS. ACIDENTE DE VIAÇÃO. MANOBRA CAUSAL DO ACIDENTE. CULPA DO LESADO
APELAÇÃO Nº 1744/20.6T8LRA.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 24-09-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 3.º, N.º 2, 12.º, N.º 2, 24.º, N.º 1, 25.º, N.º 1, ALÍNEA C), 31.º, N.º 1, ALÍNEA A), 35.º, N.º 1, DO CÓDIGO DA ESTRADA, 483.º, N.º 1, E 487.º, N.º 2, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – A decisão proferida em 1ª instância sobre a matéria de facto deve ser alterada se os elementos probatórios carreados para os autos o impuserem de forma inequívoca.
II – Determinada matéria, não alegada pelos litigantes, que se inclui na categoria de factos complementares, não pode ser incluída no acervo factual provado se as partes não tiverem tido a possibilidade de se pronunciar sobre a mesma.
III – Um condutor médio, no exercício de uma actividade que comporta riscos evidentes (condução de veículos automóveis), deve actuar de forma prudente ou cautelosa, avaliando, em cada momento, todo o circunstancialismo envolvente, de forma a adequar a condução a esse conjunto de circunstâncias e evitar, de acordo com a avaliação que faz das mesmas, sinistros rodoviários.
IV – Deve imputar-se ao lesado a responsabilidade pela ocorrência de um acidente de viação quando a manobra que o mesmo efectuou está na origem do despiste de uma viatura por si conduzida (manobra causal do acidente).
(Sumário elaborado pelo Relator)