Ónus da prova. Cessação da relação laboral. Complemento de reforma

ÓNUS DA PROVA. CESSAÇÃO DA RELAÇÃO LABORAL. COMPLEMENTO DE REFORMA

APELAÇÃO Nº 670/22.9T8MGR.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 27-09-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 342.º DO CÓDIGO CIVIL, 2.º, AL.ª E), 6.º, N.º 1, 9.º, N.º 1, E 24.º, N.º 2, DO DLEI N.º 12/2006, DE 20-01

 Sumário:

I – O problema do ónus da prova consiste em determinar em concreto qual das partes tem de suportar as consequências de determinado facto não resultar provado no processo, ou seja, de ver desatendida a pretensão que deduziu.
II – O direito ao complemento de reforma só surge na esfera jurídica do seu titular com a ocorrência do facto que determina a respetiva constituição, nomeadamente a reforma do trabalhador.
III – Tendo cessado a relação laboral antes de se verificarem os requisitos para a atribuição de reforma, o trabalhador não tem direito ao complemento de reforma.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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