Exoneração do passivo restante. Cessação antecipada do procedimento. Requerimento fundamentado. Forma. Condição
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. CESSAÇÃO ANTECIPADA DO PROCEDIMENTO. REQUERIMENTO FUNDAMENTADO. FORMA. CONDIÇÃO
APELAÇÃO Nº 1924/13.0TJCBR.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acórdão: 25-05-2021
Tribunal: JUÍZO DO COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 243.º DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS (C.I.R.E.)
Sumário:
- O requerimento fundamentado que é necessário para ser decretada a cessação antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante pode ser apresentado na resposta a um pedido dos insolventes no sentido de que não se considerassem os subsídios de férias e de natal no cálculo do rendimento disponível e que lhes fosse fixado, a título do que era razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno deles e do seu agregado familiar, uma quantia correspondente a uma vez e meia o salário mínimo nacional.
- Tal requerimento também pode ser formulado sob a sob a condição dos insolventes não entregarem ao fiduciário a partes dos seus rendimentos objecto de cessão.