Embargos de executado. Princípio da concentração. Efeitos preclusivos. Preclusão. Caso julgado. Restituição do indevido

EMBARGOS DE EXECUTADO. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO. EFEITOS PRECLUSIVOS. PRECLUSÃO. CASO JULGADO. RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO
APELAÇÃO Nº 4886/19.7T8CBR-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 25-05-2021
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 732.º, N.º 5, DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. Os executados têm o ónus de concentrar nos embargos de executado todos os fundamentos de oposição de que se possam socorrer, substantivos e/ou adjectivos, sob pena de não mais o poderem fazer no âmbito da acção executiva e de não mais os poderem invocar em acção autónoma através da qual pretendam obter decisão com eficácia directa na acção executiva.
  2.  A sentença de mérito proferida nos embargos de executado faz caso julgado material quando à existência, validade e exigibilidade da obrigação exequenda., que impede a propositura de uma nova acção de repetição do indevido fundada em idêntica causa de pedir.III) O referido em II) impede a propositura de uma nova acção de repetição do indevidamente cobrado na acção executiva fundada em idêntica causa de pedir, mas não prejudica a possibilidade de em acção autónoma se obter tal repetição com base em fundamento não invocado nos embargos.

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