Execução. Título executivo. Contrato de abertura de crédito

EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
APELAÇÃO Nº
1708/12.3TBMGR-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 21-02-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JUÍZO EXECUÇÃO
Legislação: ARTS.45, 56, 50 CPC, 703, 707, 715 NCPC, 362 C COMERCIAL
Sumário:

O contrato de abertura de crédito em conta corrente, desacompanhado de documento que prove a efetiva colocação na disponibilidade do lesado da quantia exequenda, não constitui título executivo.

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