Empreitada. Prova pericial. Defeitos. Excepção de não cumprimento do contrato
EMPREITADA. PROVA PERICIAL. DEFEITOS. EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
APELAÇÃO Nº 62768/13.2YPRT.C1.
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 21-02-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – C.-A-NOVA – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTS.388, 428, 1207 CC
Sumário:
- Pronunciando-se, de entre três peritos (engenheiros), dois, maxime o designado pelo tribunal, no sentido de que as infiltrações havidas numa casa não advieram do telhado edificado pelo empreiteiro, este facto, porque outra prova não infirmou a especial força probatória da perícia, não pode ser dado como provado.
- A procedência da exceção de não cumprimento, apurados que sejam os direitos e interesses em causa, deve implicar, por razões de celeridade na composição do litigio e economia de meios, não a absolvição do pedido, mas antes a imediata condenação no cumprimento simultâneo e recíproco.