Execução. Título. Dívida pagável em prestações. Alegação da interpelação. Citação

EXECUÇÃO. TÍTULO. DÍVIDA PAGÁVEL EM PRESTAÇÕES. ALEGAÇÃO DA INTERPELAÇÃO. CITAÇÃO
APELAÇÃO Nº 1870/18.1T8PBL-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 16-03-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTº 781º C. CIVIL.
Sumário:

  1. A extinção da execução, em sede de oposição, por insuficiência do título executivo, constituindo um verdadeiro indeferimento liminar, com extinção do processo, prejudica o conhecimento da questão da prescrição da dívida.
  2.  Se a prova, ou não prova, de um facto estiver definitivamente assente na fase do saneamento pode aqui decidir-se com base em tal realidade.
  3. A suficiência do título executivo dado à execução exige que nele estejam presentes todos os requisitos do direito exequendo, de entre os quais consta, relativamente ao incumprimento de dívida pagável em prestações, a alegação e prova da interpelação para o pagamento da totalidade da dívida, pois que tal interpelação se tem por exigível no âmbito do artº 781º do CC.
  4. Porém, podendo a interpelação assumir o cariz de extrajudicial ou judicial, a citação prévia para a execução, se for admissível, deve ter-se como adequada para operar a mesma.

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