Cessão de créditos. Perda do benefício do prazo. Garantia de terceiro

CESSÃO DE CRÉDITOS. PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO. GARANTIA DE TERCEIRO
APELAÇÃO Nº 736/19.2T8GRD-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 16-03-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTºS 781º E 782º DO C. CIVIL.
Sumário:

  1. A perda do benefício do prazo, prevista no art.781.º do Código Civil, não é extensível a terceiro que a favor do crédito tenha constituído qualquer garantia (art.782.º da mesma lei).
  2. A garantia só pode ser posta a funcionar depois de atingido o momento em que a obrigação normalmente se venceria.
  3. A execução prosseguirá quanto ao terceiro apenas para cobrança das prestações vencidas pelo decurso do prazo e não realizadas pelo devedor principal.

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