Execução para prestação de facto. Sentença constitutiva. Condenação implícita
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO. SENTENÇA CONSTITUTIVA. CONDENAÇÃO IMPLÍCITA
APELAÇÃO Nº 2367/22.0T8VIS.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Data do Acórdão: 24-10-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 10.º; 703.º, 1, A) E 2 E 707.º; DO CPC
Sumário:
I – A condenação implícita decorre, ou da própria finalidade da acção, ou da prévia existência nela de um pedido implícito.
II – No que respeita à sentença constitutiva, desde que se deduza do conteúdo da mesma que a mudança na ordem jurídica existente, expressamente pedida pelo autor, implica a realização pelo réu de determinada prestação, a não realização por este dessa prestação, autoriza que em função dessa sentença se proceda à execução para prestação desse facto.