Execução. Execução fiscal. Prosseguimento da execução comum
EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COMUM
APELAÇÃO Nº 2106/20.0T8SRE-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 01-06-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE – JUIZ 1
Legislação: ARTº 794º NCPC; ARTº 244º, Nº 2 DO CPPT (PROCESSO TRIBUTÁRIO).
Sumário:
- O disposto no art.º 794º do Código de Processo Civil pressupõe que as execuções se encontrem numa normal dinâmica processual.
- Forçada a paragem da execução fiscal, por força do previsto no art.º 244º, n.º 2, do Código de Procedimento e Processo Tributário, na redação conferida pela Lei n.º 13/2016, impõe-se o prosseguimento da execução comum.