Execução. Cessão de crédito. Devedor. Notificação. Citação
EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO. CITAÇÃO
APELAÇÃO Nº 9673/15.9T8CBR.C1
Relator: LUIS CRAVO
Data do Acordão: 15-11-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SECÇÃO DE EXECUÇÃO – J1
Legislação: ARTS.577, 583 CC
Sumário:
- A notificação ao devedor, a que alude o art. 583º, nº 1, do C.Civil, de que o seu credor cedeu o crédito a outrem, pode ser feita através da citação para a execução proposta pelo credor cessionário contra o executado.
- Com a citação para a execução, cessa a inoponibilidade da transmissão, por parte do devedor cedido, ao cessionário.